Servidor Público
É funcionário do estado de São Paulo? Você pode ter direito a recálculo de valores.
Reversão da Pensão
Quando do falecimento do servidor a pensão pode ser dividida entre um ou mais beneficiários.Nesta hipótese, quando a pensão for percebida por mais de um beneficiário, havendo o falecimento de um destes, a pensão deve ser unificada, ou seja, a quota parte deve ser revertida ao pensionista que ainda recebe o benefício.
A reversão, procedimento como é conhecido na Lei nº 180/78 não vem sendo observada pela SPPREV, mas tão somente, nas hipóteses elencadas no art. 154 na referida legislação.
No entanto, o caráter unitário de que gozam os benefícios previdenciários, aliados ao forte posicionamento jurisprudencial pátrio impõem a SPPREV a obrigação de reversão.
Deste modo, resta claro o direito à REVERSÃO, bem como o direito ao recebimento das quotas-partes não repassadas, respeitado a prescrição quinquenal.
BENEFICIÁRIOS
Pensionistas
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE E AJUIZAMENTO DA AÇÃO
Cópia simples dos seguintes documentos:
- RG, CPF – de quem pleiteia a reversão da pensão;
- RG, CPF – de quem deixou de receber a pensão (para comprovar o parentesco);
- Comprovante de residência;
- Certidão de óbito;
- Holerite atual;
- Holerite do outro pensionista que também dividia a pensão e deixou de receber;
- Histórico dos fatos acontecimentos e documentos que comprovem o término do pagamento da pensão (maioridade, colação de grau, matrimônio, óbito).
- Declaração do pagamento da pensão, ou seja, explicar quem recebe e quem não recebe a pensão. Também deve instruir com documentos comprobatórios da extinção do pagamento.
Servidor Público
- Adicional por Tempo de Serviço
- Sexta - Parte
- Sexta - Parte Celetista
- Prêmio de Incentivo
- Pensão por Morte
- Reversão da Pensão
- Execução Bônus APOESP
- Planejamento da aposentadoria do servidor público
- Inclusão do Plantão nos Cálculos de 13º e Férias
- Gratificação de Gestão Educacional – GGE