Regime Geral de previdência social (INSS)

Pedidos de aposentadorias, auxílios, benefícios e revisões de valores.

Todo trabalhador com Carteira assinada, autônomo, empresário, trabalhador rural, pescador e contribuinte facultativo é um segurado do INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social nada mais é que um “seguro” que protege seus segurados de alguns riscos sociais, tais como: idade, invalidez, morte, doenças, prisão e proteção à maternidade.

A reforma da previdência social, que ocorreu em novembro de 2019, alterou as regras gerais para obtenção dos benefícios previdenciários, estabeleceu regras de transição para quem contribuía para o regime geral há um tempo maior e principalmente alterou os cálculos dos benefícios.

Planejamento da aposentadoria

Para que um segurado possa ter certeza de qual melhor momento para a aposentadoria e qual o benefício previdenciário mais vantajoso é necessário fazer um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, no qual são feitos cálculos, acertos e ajustes no CNIS, e simulações de possíveis cenários.

PROTEÇÃO À IDADE (APOSENTADORIAS)

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, do trabalhador rural e da pessoa com deficiência.

Para que o segurado possa assegurar-se de que sua aposentadoria será calculada com a Renda Mensal Inicial (RMI) mais vantajosa e que o salário de benefício será o melhor possível é necessário dominar as normas que compõem o direito previdenciário.

E para isso, nossa equipe está preparada para receber os casos e analisar cautelosamente.

PROTEÇÃO EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE

Benefícios por incapacidade temporária e permanente:
Estes benefícios são devidos pelo INSS ao segurado incapacitado temporária ou permanentemente para o trabalho. Para que sejam concedidos, é necessário demonstrar que o acidente de qualquer natureza (com exceção do acidente do trabalho) ou a doença impede o exercício de atividade laborativa daquele trabalhador.

Benefício por incapacidade acidentária:
Caso a incapacidade para o trabalho seja decorrente de doença ocupacional ou acidente do trabalho este fato gera direito ao benefício por incapacidade acidentário, cujo cálculo da RMI (renda mensal Inicial) é mais vantajoso.

Auxílio – acidente:
É um benefício de caráter indenizatório e o segurado pode continuar trabalhando. É cabível para os segurados que tenham sofrido qualquer espécie de acidente que culminou na diminuição de sua capacidade de trabalho na função que exercia habitualmente. Caso seja acidente do trabalho, o benefício devido é o auxílio-acidente acidentário.

PROTEÇÃO DOS DEPENDENTES DO SEGURADO EM CASO DE MORTE OU PRISÃO

Pensão por morte:
É o benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

Auxílio – Reclusão:
Benefício devido aos dependentes do segurado preso em regime fechado, que contribuía para o INSS antes da prisão, e que se encaixe no conceito legal de segurado de baixa renda. O valor do benefício será de 1 salário-mínimo.

REVISÃO DE BENEFÍCIO

Todos os benefícios previdenciários são calculados conforme as normas em vigor, mas pode haver erros nos cálculos que podem ser revistos em até 10 anos após a concessão do benefício.
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O BPC ou LOAS (Lei orgânica da assistência social) é pago para as pessoas portadoras de deficiência ou idosas com mais de 65 anos de idade, que não tenham contribuições recentes para o INSS, nem meios de prover sua subsistência e tampouco tê-la provida por qualquer familiar.

Para a concessão desse benefício é necessário comprovar tais condições.

MARTUCCI MELILLO

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